Eleições Brasil 2014 no Canada

Sunday, October 05, 2014 Mandy


Como prometido, hoje vou relatar minha primeira experiência nas Eleições do Brasil 2014 no Canada. Porém, antes quero explicar como funciona o processo para brasileiros que moram no exterior, pois recebi muitas perguntas.

A primeira coisa que você precisa saber é: mesmo morando no exterior você continua tendo o DEVER de votar ou justificar o seu voto. Infelizmente a democracia brasileira lhe OBRIGA a fazer isso. A boa noticia é que isso só acontecera a cada 4 anos e somente nas eleições presidenciais.

Para você poder votar no exterior você devera transferir o seu titulo e existe um prazo limite antes das eleições para que isso seja feito (150 dias antes das eleições).

Mas, por que transferir o titulo para o Canada se você pode ficar justificando no Brasil? Por um simples motivo. Você terá que justificar a cada dois anos, afinal ao invés de votar somente para presidente, você votara para todos os cargos.

Quem pode transferir o titulo?

O cidadão brasileiro nato ou naturalizado que:

1) Seja maior de 16 anos (sendo o voto facultativo dos 16 aos 18 anos e obrigatório após os 18 anos).
2) Esteja residindo no exterior em caráter permanente
Eu não entendi bem o que satisfaria esse critério. Por exemplo, será que existe um tempo minimo de residência? Todavia, se você só for ficar aqui por um período limitado - até uns dois anos - acho muito mais pratico justificar, a não ser que você realmente queira votar).
3) Está em gozo dos direitos políticos.
4) Está em dia com o serviço militar obrigatório e não o estar prestando (exceto para quem completou 18 anos e ainda se encontra no prazo de apresentação ao órgão para alistamento militar – Res. TSE 22.097/05- exclusivamente para os do sexo masculino).

Como fazer a transferência? 

Você precisa se dirigir ao consulado com os seguintes documentos (sempre acesse o site do seu consulado para verificar a listagem):

- Original e cópia simples do Documento oficial de identidade (carteira de identidade, passaporte brasileiro válido ou certidão de nascimento brasileira);
- Original e cópia simples da Certidão de casamento, se houver. Se for casado no exterior, o casamento deverá ser registrado no Consulado;
- Original e cópia simples da Certidão de Nascimento;
- Original e cópia simples  do Título de Eleitor;
- Original e cópia simples do Comprovante de residência no exterior e preenchimento de declaração de residência (o formulário sera fornecido pelo consulado, mas pode ser impresso aqui);
- Original e cópia simples do Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório (Certificado de Alistamento Militar- CAM, carteira de reservista ou documento equivalente) - para homens entre 18 e 45 anos;
- Formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) a ser retirado no consulado e assinado pelo requerente diante da autoridade consular.

Caso você mude de residência no exterior (onde exista outro consulado) e já esteja registrado na Zona Eleitoral do Exterior (que é a 001, CEE/ZZ), deverá ter residência mínima de 03 meses no novo domicílio para solicitar a transferência.

Como justificar o voto?

1) No Brasil: compareça a qualquer mesa de justificativa de voto em funcionamento no Brasil, nos dias 5 de outubro (1º turno) e 26 de outubro (em caso de haver segundo turno), munido de formulário de justificativa preenchido (modelo disponível na página eletrônica do TSE ou nos próprios locais de votação no Brasil).  O formulário deverá ser assinado NA FRENTE DE UM DOS MESÁRIOS que integram a mesa. Nesse caso, o eleitor permanece em dia com sua obrigação eleitoral e não é computado como faltoso.

2) No consulado (somente no dia das eleições): imprima e preencha o requerimento de justificativa de ausência e leve ao Consulado mais próximo no dia das eleições.

3) Pelos Correios:  imprima e preencha o requerimento de justificativa de ausência e envie pelo correio. No caso dos eleitores inscritos no exterior, o requerimento deverá ser encaminhado pelos correios ao Juiz da 1ª ZE/ZZ (CEE/ZZ), no prazo de 60 dias contados da data de cada turno de votação. No caso dos eleitores inscritos no Brasil, o requerimento deverá ser entregue pessoalmente ou encaminhado pelo correio ao Cartório Eleitoral do município onde estiver inscrito o eleitor, no prazo de 30 dias contados do seu retorno ao Brasil ou de 60 dias contados a partir de cada turno. O requerimento deverá ser endereçado ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do Exterior ou do município brasileiro onde você está cadastrado. Apenas após a apreciação e o deferimento do requerimento de justificativa pelo juiz eleitoral competente o eleitor passará a estar quite com a Justiça Eleitoral. 

Os endereços dos Cartórios Eleitorais encontram-se disponíveis nas páginas eletrônicas dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal ou no do Tribunal Superior Eleitoral - http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

Juntamente com o requerimento preenchido e assinado, o eleitor deve apresentar:

a) Cópia simples de documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira).

b) Comprovante de residência no exterior (tais como contratos de aluguel, contas de luz, telefone e outros serviços, contrato de emprego, matrícula em escola, entre outros) ou declaração assinada pelo próprio eleitor que ateste sua residência no exterior, se for o caso. Não há necessidade de autenticação dos comprovantes.

c) Cópia de bilhetes aéreos, reserva em hotel ou qualquer outro meio que comprove estar o eleitor em trânsito no exterior, se for o caso.

No meu primeiro ano no Canada eu me mudei durante o segundo turno das eleicoes na Bahia, por isso optei por fazer a justificativa dentro do prazo de 30 dias via Correios. Enviei todos os documentos via carta registrada (custou uns 6$) e em 15 dias verifiquei que já tinha sido recebido.

Fonte das informações: Consulado do Brasil em Montreal


Agora vou relatar a minha experiencia!

Hoje, cerca de 14h30min me dirigi ao Consulado de Montreal para votar. Durante todo o caminho escutei várias pessoas falando português, rs.

Chegando no prédio os elevadores estavam muito bem sinalizados, informando que a eleição seria no Térreo do prédio e não no consulado (que fica em um dos andares do prédio). 

Como eu ainda não tinha retirado meu titulo, dirigi-me ao local apropriado e em menos de 2 minutos já estava com meu titulo novo em mãos. Não havia fila.  Por fim, vi qual era a minha seção (acho que tinham umas 5 diferentes) e fui votar. Novamente não havia fila. Fui muito bem tratada pelos mesários e em menos de 1 minuto votei e fui embora! Tempo total: 3 minutos!

O Consulado está de parabéns pela organização. Fiquei muito satisfeita! Em Salvador, estava acostumada a ver a cidade toda engarrafada e depois ficar uns bons 30 minutos na fila para votar. Aproveitando para fazer uma comparação, quando tem eleições canadense, nem parece que as eleições estão acontecendo. A cidade fica tranquila e limpa. Para ser honesta, eu só soube que era o dia das eleições, pois leio jornal e lá no trabalho teve um ônibus levando os idosos.

Desejo a vocês um bom final de domingo e até o final da noite saberemos o resultado das Eleições. Vou deixar vocês com uma foto que bati hoje em frente a estação Lionel-Groulx!